PROMUBE – Programa Municipal de Bolsas de Estudos

O que é o PROMUBE?

É um Programa do Município de Maringá, aderido pela UNINGÁ, que visa a oferta de bolsas de estudos em cursos de graduação, mediante alguns critérios.

O percentual de bolsa de estudos oferecidas pela UNINGÁ, pelo PROMUBE, é de 50%.

Quais são os critérios para ingresso no programa?

  • I – Não ser portador de diploma de curso superior;
  • II – Ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM referente ao ano de 2019, tendo obtido média final superior a 400,00 (quatrocentos) pontos e não ter tido nota zero na prova de redação;
  • III – Residir no Município de Maringá/PR ou em um de seus distritos, a pelo menos 2 (dois) anos;
  • IV – Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • IV – Possuir, o grupo familiar do candidato, renda per capita bruta mensal não superior ao valor de até 3 (três) salários mínimos, aqui considerando o salário mínimo nacional vigente.
  • V – Não ter sido, o candidato, aluno matriculado em curso de graduação da UNINGÁ, em anos letivos anteriores, de modo que as bolsas são destinadas apenas à alunos ingressantes no ano letivo de 2020.

Me enquadro nos requisitos exigidos, o que deve fazer?

O primeiro passo é realizar sua inscrição no programa, acessando a opção correspondente no site da UNINGÁ, dentro do prazo e segundo os procedimentos previstos no edital do processo de seleção.

Caso seja aprovado, você deverá comparecer à UNINGÁ, onde deverá apresentar toda a documentação exigida para comprovar o cumprimento dos requisitos do programa.

Os prazos e os documentos exigidos para comprovação das informações, constam no edital do processo de seleção.

Tendo sido aprovado no processo de seleção e tendo sido comprovado o cumprimento de todos os requisitos do programa, o candidato receberá um termo de aprovação da bolsa e deverá realizar sua matrícula em até 3 (três) dias úteis no curso escolhido, sob pena de perda do direito ao benefício.

Outras informações importantes

A concessão da bolsa está condicionada, ainda, a formação de turma no curso e turno pretendido.

Para garantir a continuidade da bolsa de estudo, observado o prazo máximo para a conclusão do curso de graduação, o aluno não poderá reprovar e deverá manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada uma das disciplinas da série.


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