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Regulamento - Biblioteca
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| REGULAMENTO DO USO DA BIBLIOTECA DA FACULDADE INGÁ |
CAPÍTULO I
DA BIBLIOTECA E SUA UTILIZAÇÃO
Art. 1º A Biblioteca da Faculdade Ingá é um órgão de Apoio Técnico e Administrativo vinculado à Diretoria Geral da Faculdade.
Art. 2º O acervo da Biblioteca da Faculdade é composto por: livros, periódicos, sumários e artigos de periódicos, folhetos, TCCs, teses, dissertações, monografias, fitas VHS, DVDs, disquetes, CD-ROMs e outros que poderão ser incorporados futuramente ao acervo.
Art. 3º A Biblioteca da Faculdade Ingá disponibiliza seu acervo on line e seus serviços atendendo a comunidade universitária e o público em geral.
Parágrafo único: A Comunidade Universitária da Faculdade tem prioridade no uso do espaço, acervo e serviços da Biblioteca.
Art. 4º O horário de funcionamento da Biblioteca é estabelecido pela Diretoria Geral.
Art. 5º Para adentrar na Biblioteca, o usuário deve portar somente material para anotações deixando no guarda-volumes os demais pertences.
Parágrafo único: Não é permitida a entrada de usuários com alimentos, bebidas e aparelhos sonoros, bem como pastas e fichários, material per furo-cortante e qualquer outro objeto que venha perturbar o ambiente, danificar o material bibliográfico, colocar em risco as instalações, o patrimônio em geral, os usuários e os funcionários da Biblioteca. Não é permitido fumar na Biblioteca.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º A Biblioteca executa os seguintes serviços:
I - Seleção do material bibliográfico e especial nacional e estrangeiro;
a) verificação do estado físico da obra;
b) análise e avaliação da data de publicação;
c) avaliação periódica da coleção da biblioteca;
d) consulta a editores e livrarias especializadas;
e) Xerox;
f) Acesso a Internet;
g) Espaço com fins exclusivos de estudos individuais e em grupo;
h) Videoteca e materiais audiovisuais;
i) Acesso à portadores de necessidades especiais.
II - Aquisição do material bibliográfico e especial;
a) atualização das datas e edições das obras solicitadas pelos docentes para compra, observada a bibliografia básica dos cursos;
b) elaboração de listagens de compras com cotação de preços e condições de pagamento para serem aprovadas pela Diretoria Geral;
c) intercâmbio de publicações.
III - Processamento técnico;
a) catalogação, classificação e preparo físico do material bibliográfico e especial;
b) atualização da Base de Dados do acervo e Catálogo manual;
c) emissão de relatórios diversos;
d) indexação de artigos de periódicos;
e) restauração de obras danificadas;
f) sumários de periódicos correntes;
g) avaliação das edições do acervo
IV - Atendimento ao Usuário;
a) atendimento e orientação quanto ao uso da Biblioteca;
b) organização do acervo nas estantes;
c) exposições diversas;
d) revisão da normatização da produção científica da Faculdade;
e) comutação bibliográfica;
f) levantamento bibliográfico;
g) orientação quanto ao uso de Obra de Referência;
h) empréstimo interno e domiciliar.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO PARA EMPRÉSTIMOS
Art. 7º Podem cadastrar-se na Biblioteca:
I - alunos regularmente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pela Faculdade;
II - docentes da Faculdade;
III - funcionários da Faculdade.
Parágrafo único: para o cadastramento na Biblioteca, o usuário deve ter participado do Programa de orientação do uso da biblioteca e estar matriculado na Faculdade ou ser egresso.
Art. 8º O usuário inscrito na Biblioteca da Faculdade Ingá terá um cadastro com todas as informações necessárias para a realização e controle do empréstimo e devolução.
Parágrafo único: O cadastro será atualizado a cada período letivo, não podendo usufruir do empréstimo, o usuário que estiver em débito com a Biblioteca.
CAPÍTULO IV
DO EMPRÉSTIMO
Art. 9º Para empréstimo de livros deve ser observado:
I – Acadêmicos da graduação e pós-graduação e funcionários têm direito ao empréstimo de 1 (um) livro pelo prazo de 4 (quatro) dias.
II – Docentes têm direito ao empréstimo de 2 (dois) livros pelo prazo de 3 (três) dias.
III- Literatura: Livros de literatura (romance) 1(um) livro pelo prazo de 7(sete) dias.
Não serão emprestados periódicos, obras raras e especiais, folhetos ou outros materiais determinados pela bibliotecária, exceto para xerox.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS
Art. 10 São direitos dos usuários:
- A todos os usuários é permitida a consulta local de livros, periódicos, obras raras e outros itens do acervo.
- Aos usuários da comunidade universitária, sem débito com o sistema, são assegurados ainda os seguintes direitos:
• empréstimo domiciliar e de livros para xerox em parte;
• uso de salas de estudo individual e em grupo;
• levantamento bibliográfico;
• utilização de microcomputadores, disponíveis em cabines específicas, para trabalhos acadêmicos;
• auxílio especializado à pesquisa, pelo profissional de biblioteconomia.
- Os usuários têm acesso às estantes de livros, através dos terminais de bases de dados, no recinto e remoto;
- Os materiais das bibliotecas só poderão ser fotocopiados em parte, de acordo com o inciso V, do artigo 40 da Lei 5.988/73.
CAPÍTULO VI
DOS DEVERES DO USUÁRIO
Art. 11 - São deveres do usuário, além dos já mencionados:
I. Respeitar e cumprir as normas de funcionamento;
II. Manter a ordem e o silêncio absoluto no recinto das bibliotecas.
III. Devolver o material emprestado dentro do prazo estabelecido;
IV. Respeitar os funcionários da Biblioteca.
V. Responsabilizar-se pelos danos causados ao material utilizado;
VI. Preservar o acervo e patrimônio da Biblioteca;
VII. Submeter-se à inspeção na saída da Biblioteca;
VIII. Comparecer à Biblioteca quando solicitado;
IX. Pagar multas quando a obra for devolvida com atraso;
X. Não realizar empréstimo em nome de outra pessoa;
XI. Respeitar os funcionários e demais usuários da Biblioteca;
XII. Zelar pelo cartão de identificação, notificando imediatamente a Secretaria da Faculdade Ingá quando de sua perda, requerendo 2ª via, mediante pagamento de uma taxa correspondente;
XIII. Deixar em local recomendado (guarda-volumes) pastas, malas, sacolas, antes de passar pela porta de acesso à Biblioteca;
XIV. Não deixar material no guarda-volumes no horário do almoço e quando sair da Biblioteca;
XV. Desligar o celular ao entrar na Biblioteca.
XVI. Pagar a multa estabelecida, no caso de atraso na devolução do material emprestado ou extravio do mesmo;
XVII. Apresentar a carteirinha da Biblioteca para o ingresso no recinto da biblioteca, bem como para o uso de seus serviços;
XVIII. Apresentar-se com trajes adequados, ao recinto da Biblioteca, não sendo autorizada a entrada com camisetas regata.
CAPÍTULO VI
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 12 - Quando ocorrer atraso na devolução do material retirado, será aplicado multa em vigor por unidade e por dia.
§ 1º A partir do 16º dia, além da multa, o usuário receberá suspensão de 2 dias para cada dia de atraso.
§ 2º As suspensões do empréstimo serão registradas no cadastro do usuário e para efeito de cálculo serão considerados dias úteis para funcionários e dias letivos para alunos e docentes.
Art. 13 - É obrigatória a reposição de obra idêntica, nos casos de perda ou destruição do livro.
Parágrafo único: No caso de o livro estar com a edição esgotada, substituir por outro equivalente determinado pela Diretoria Geral, ouvida a Biblioteca.
Art. 14 - O usuário que estiver em débito com a Biblioteca ou cumprindo penalidade disciplinar nos termos do Regimento Geral, não poderá utilizar-se de empréstimo.
Art. 15 - Além das penalidades previstas no Regimento Geral da Faculdade, terá o direito de empréstimos suspensos, por tempo determinado pela Biblioteca, o usuário que:
I – Furtar material do acervo, devendo neste caso repor o material na forma prevista neste regulamento.
Parágrafo único: No caso de reincidência dos atos praticados neste artigo, o usuário será submetido a inquérito administrativo na forma do Regimento Geral.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 - No caso de transferências, expedição de diploma, trancamento de matrícula ou desligamento com a Faculdade, o usuário deve estar em dia com o empréstimo da Biblioteca.
Art. 17- Todo material bibliográfico e em especial adquirido ou recebido na forma de doação pela Faculdade deve obrigatoriamente ser registrado na Biblioteca.
Art. 18 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria Geral, ouvida a Biblioteca.
Art. 19 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Maringá-PR, 20 de janeiro de 2009.
Prof. Ms. Ricardo Benedito de Oliveira
Diretor Geral
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